A Nova Lei de Licitação nº 14.133/2021 foi publicada para substituir a antiga Lei nº 8.666/1993, que regulamentava as licitações e contratos administrativos no Brasil. A nova lei moderniza o processo, amplia o uso de tecnologias e simplifica algumas etapas para garantir maior eficiência e transparência. Abaixo, farei uma explicação detalhada sobre os principais pontos da Nova Lei de Licitação nº 14.133/2021 e destacarei as diferenças mais relevantes em relação à antiga Lei nº 8.666/93.
1. Principais Objetivos da Nova Lei de Licitação nº 14.133/2021
- Modernização do processo licitatório, alinhando-o às práticas atuais.
- Maior transparência e eficiência com uso de plataformas digitais.
- Redução da burocracia, simplificando procedimentos administrativos.
- Incentivo à governança pública e ao planejamento adequado das contratações.
- Unificação das modalidades e ampliação das regras de responsabilidade fiscal e contratual.
2. Principais Inovações da Nova Lei de Licitação nº 14.133/2021
2.1. Nova Estrutura de Modalidades de Licitação
A nova lei unificou e modernizou as modalidades:
- Concorrência
- Pregão (preferencialmente eletrônico)
- Concurso
- Leilão
- Diálogo Competitivo (nova modalidade)
O que muda?
- Tomada de Preços e Convite foram eliminados.
- Pregão eletrônico passa a ser a modalidade padrão para aquisição de bens e serviços comuns.
- O Diálogo Competitivo é uma modalidade inédita e inovadora, voltada para contratações complexas que exigem maior interação entre o órgão público e as empresas interessadas.
2.2. Planejamento e Gestão de Riscos
- Introdução do Plano Anual de Contratações (PAC), exigindo planejamento detalhado das necessidades da administração.
- A lei exige mapas de riscos e controles internos para evitar falhas nos contratos e garantir maior eficiência.
2.3. Critérios de Julgamento Mais Abrangentes
Agora existem novos critérios para a escolha das propostas:
- Menor preço
- Maior desconto
- Técnica e preço
- Maior lance (em leilões)
- Maior retorno econômico
Destaque: A inclusão do critério “maior retorno econômico” busca garantir que serviços sejam avaliados pela sua eficiência ao longo do tempo, valorizando soluções que gerem economia futura para o órgão contratante.
2.4. Automação e Digitalização
- A nova lei incentiva a adoção de plataformas digitais e prioriza o Pregão Eletrônico, ampliando a transparência.
- O uso do ComprasNet, SICAF e BNC (Banco Nacional de Compras Públicas) passa a ser obrigatório.
3. Comparação entre a Nova Lei de Licitação nº 14.133/2021 e a Lei nº 8.666/93
Aspecto | Lei 8.666/1993 | Lei 14.133/2021 |
---|---|---|
Modalidades de Licitação | Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão | Concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo |
Pregão | Não previsto na 8.666/93 (era regido por leis específicas) | Integra a nova lei, preferencialmente eletrônico |
Planejamento | Não havia exigência formal de planejamento | Obrigatório o Plano Anual de Contratações (PAC) |
Critérios de Julgamento | Menor preço e técnica e preço | Novos critérios: maior desconto, maior retorno econômico |
Automação | Predominantemente manual | Incentiva plataformas digitais e automatização |
Sanções Administrativas | Advertência, multa, suspensão e declaração de inidoneidade | Acrescenta penalidades de reabilitação e lista negra no BNC |
Prazos e Validade | Licitações separadas por tipo de objeto | Prazo unificado para contratos de até 5 anos, com renovações específicas |
Responsabilização | Pouca ênfase em governança e compliance | Introduz exigências de governança, controles internos e mapas de risco |
Contratação Direta | Restrita a situações emergenciais e outros casos específicos | Amplia as possibilidades de contratação direta em casos estratégicos e urgentes |
4. Nova Modalidade: Diálogo Competitivo
- Utilizado para contratações complexas, onde o órgão público não tem conhecimento completo das soluções disponíveis no mercado.
- Permite que a administração pública realize um diálogo direto com empresas interessadas para definir o melhor escopo e solução.
- Aplicação: Projetos de inovação, concessões e grandes obras de infraestrutura.
5. Alterações nos Prazos
A nova lei traz prazos mais curtos e simplificados para fases do processo licitatório. Por exemplo:
- Impugnações ao edital: Agora podem ser feitas com antecedência mínima de 3 dias úteis antes da sessão de abertura (na Lei nº 8.666/93 era 2 dias).
- Publicação dos editais: Devem ser disponibilizados preferencialmente em formato digital, garantindo maior transparência.
6. Responsabilidades e Penalidades
A nova lei fortalece as exigências de compliance e governança, aumentando as responsabilidades dos agentes públicos e das empresas contratadas.
- Introdução de mecanismos de reabilitação para empresas sancionadas.
- Criação de uma lista negra (Banco Nacional de Inidoneidade) para empresas penalizadas, unificando as sanções em um único sistema nacional.
7. Transição entre as Leis
- A Lei nº 8.666/93 ainda pode ser usada até abril de 2023 como parte do período de transição.
- Após esse prazo, a Nova Lei de Licitação nº 14.133/2021 será obrigatória para todos os procedimentos. Durante esse período, os órgãos públicos podem optar por seguir uma ou outra lei, mas a expectativa é que a nova legislação seja adotada amplamente.
8. Contratar ou não uma consultoria especialisada em licitações

Especialização e Redução de Erros: A consultoria possui conhecimento técnico e jurídico, evitando falhas e desclassificações.
Gestão de Prazos e Documentação: A consultoria garante que a empresa cumpra prazos e apresente documentos corretos.
Análise de Viabilidade: Ajuda a selecionar as melhores licitações para evitar custos desnecessários.
Preparação de Propostas Competitivas: Elabora propostas ajustadas aos editais para aumentar as chances de vitória.
Gestão de Recursos e Impugnações: Orienta a empresa a recorrer de forma eficiente em casos de decisões injustas.
Economia de Tempo: A empresa foca em sua atividade principal enquanto a consultoria cuida das licitações.
Monitoramento de Oportunidades: Identifica editais relevantes e notifica a empresa.
Maior Probabilidade de Sucesso: Com estratégias ajustadas, a consultoria aumenta as chances de vencer.
Coalizão Assessoria em Licitações: Com mais de 10 anos de experiência no mercado de licitações somos a Coalizão, nosso objetivo é vender os produtos e serviços de nossos clientes para o governo, fale conosco, a coalizão assessoria em licitações está 100% atualizada quanto a Nova Lei de Licitação.
9. Conclusão
A Nova Lei de Licitação nº 14.133/2021 representa uma modernização profunda no processo de licitações e contratos administrativos no Brasil. Ela busca reduzir a burocracia, aumentar a transparência e eficiência, além de incentivar o uso de tecnologias digitais. A substituição da Lei nº 8.666/93 era necessária para acompanhar a evolução do mercado e garantir uma maior competitividade nas contratações públicas.